Uma influenciadora, de 43 anos, moradora de Governador Valadares ( MG ), foi condenada a pagar R$ 35 mil por danos morais coletivos após publicar um vídeo nas redes sociais associando as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024 às religiões de matriz africana.
A decisão é da 4ª Vara Cível de Indaiatuba, em São Paulo.
No vídeo, a mulher atribuiu a tragédia à “ira de Deus”, alegando que o grande número de praticantes dessas religiões no estado teria relação com as enchentes.
Na sentença, o juiz Glauco Costa Leite destacou que “a incitação ao ódio público contra outras denominações religiosas e seus seguidores não está protegida pela norma constitucional que assegura a liberdade de expressão.
Deixa-se para trás o legítimo direito ao dissenso religioso para desbordar no insulto, na ofensa e, em última análise, no estímulo à intolerância e ao ódio coletivo”.
Antes da decisão final, uma liminar já havia determinado a remoção do conteúdo, e essa ordem foi mantida.
O juiz também afastou qualquer responsabilidade das plataformas pelo material divulgado pela influenciadora.