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Justiça torna réus médico e enfermeira por morte em Governador Valadares

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A 2ª Vara Criminal da Comarca de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, aceitou parcialmente a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais ( MPMG ) referente à morte de Thainara Vitória Francisco Santos, ocorrida em 14 de novembro de 2024, na Unidade de Pronto Atendimento ( UPA ) de Governador Valadares.

Em decisão proferida pelo juiz David Miranda Barroso, o médico e a enfermeira tornaram-se réus por homicídio simples na modalidade omissiva imprópria.

Eles estavam lotados na Emergência ( Sala Vermelha ) que recebeu Thainara Vitória.

Segundo a denúncia do MPMG, a paciente foi levada à UPA já em parada cardiorrespiratória ( PCR ), por uma viatura da Polícia Militar de Minas Gerais ( PMMG ).

A Promotoria alegou que os profissionais de saúde, que tinham o dever legal de agir, omitiram-se ao não iniciar os protocolos de reanimação cardiopulmonar ou estabilização.

Também sustentou que a vítima permaneceu na UPA por mais de uma hora sem receber manobras de reanimação.

O único procedimento registrado foi um eletrocardiograma, que constatou o óbito.

Na mesma decisão, o juiz rejeitou as acusações contra outras três profissionais de saúde por entender que não houve omissão de socorro por parte deles.

O magistrado apontou indícios de “omissão penal relevante”, uma vez que não restou comprovado que as condutas foram pautadas na celeridade esperada.

Investigação contra policiais

A atuação dos policiais militares que atenderam a ocorrência será revisada pela Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais.

Testemunhos relataram, nos autos, que Thainara Vitória teria sido agredida ao tentar defender o irmão em uma ocorrência em que os militares estavam.

Inicialmente, o Ministério Público havia se manifestado pelo arquivamento do inquérito em relação aos policiais

No entanto, a defesa da família de Thainara Vitória contestou o arquivamento e solicitou o reexame do caso.

Diante do pedido da família e com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal ( STF ), o juiz David Miranda Barroso determinou a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça para que o arquivamento em relação aos militares seja reavaliado.

Pedido de afastamento negado

O MPMG também solicitou o afastamento dos denunciados de suas funções públicas. O pedido foi indeferido pelo juiz.

O magistrado argumentou que os fatos ocorreram há um ano e não há registros de que os profissionais tenham voltado a apresentar condutas negligentes nesse período, não havendo risco atual que justifique a medida antes do julgamento.

Os réus têm prazo de 10 dias para se manifestarem nos autos.

Da decisão ainda cabe recurso.

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