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Advogados de cabelo em pé: População larga ação inglesa e corre para o PID

24 de maio de 2025
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O Programa Indenizatório Definitivo ( PID ), lançado pela Samarco em fevereiro de 2025 como parte do Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce, tem registrado uma adesão significativa da população afetada pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015.

Até o início de maio, mais de 200 mil requerimentos foram apresentados por pessoas físicas e jurídicas elegíveis, que buscam receber a indenização de R$ 35 mil em parcela única.
O PID foi concebido para agilizar o processo de compensação às vítimas que ainda não haviam sido contempladas por outras iniciativas indenizatórias.

Com critérios de elegibilidade simplificados, o programa exige apenas a apresentação de documento de identificação e comprovante de residência nas áreas reconhecidas pelo Acordo de Reparação.

Entretanto, a crescente adesão ao PID tem gerado preocupação entre advogados e entidades que representam as vítimas, especialmente aqueles envolvidos em ações judiciais internacionais contra a BHP, uma das controladoras da Samarco.

O escritório britânico Pogust Goodhead, que lidera uma ação coletiva no Reino Unido em nome de aproximadamente 620 mil pessoas e 31 municípios brasileiros, argumenta que o PID pode comprometer o direito das vítimas de buscar compensações mais substanciais por meio da justiça inglesa.

Caso a empresa seja considerada responsável, o processo avançará para a fase de cálculo das indenizações, prevista para ocorrer entre o final de 2026 e o início de 2027.

O governo brasileiro, por meio do advogado-geral da União, Jorge Messias, afirma que a decisão de aderir ao PID ou aguardar o resultado da ação no Reino Unido é individual, destacando que estão sendo feitos esforços para garantir que os atingidos tenham acesso a informações claras para tomar decisões informadas.

O prazo para adesão ao PID encerra-se em 26 de maio de 2025. Enquanto isso, os advogados das vítimas continuam a intensificar suas ações contra o programa, buscando garantir que os direitos das vítimas sejam plenamente respeitados e que elas possam optar pela via judicial que considerarem mais adequada para a reparação dos danos sofridos.

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