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STF estabelece em 40g quantidade de maconha para diferenciar usuários e traficantes

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O Supremo Tribunal Federal ( STF ) retomou, nesta quarta-feira ( 26/06 ), o julgamento para que o porte de maconha para uso pessoal deixe de ser considerado crime.

Na última terça-feira ( 25/06 ), a Corte formou maioria em favor à medida e, agora, os ministros estabeleceram que 40 gramas da droga ou seis plantas fêmeas de cannabis sativa serão os critérios para diferenciar usuários de traficantes.

A Corte também definiu que o porte de maconha para uso pessoal não vai gerar antecedente criminal e não vai gerar mais punição de serviços comunitários.

O usuário também não pode mais ser preso em flagrante e deve comparecer ao fórum

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