A Justiça determinou que o cantor Relber André Pereira Costa será julgado pelo Tribunal do Júri por quatro tentativas de homicídio qualificado.
A sentença de pronúncia foi assinada em 4 de janeiro e registrada no sistema do Tribunal de Justiça na quinta-feira ( 05/02 ), formalizando o avanço do processo para a fase que antecede o julgamento pelos jurados.
A decisão é do juiz Felipe Ceolin Lirio, da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga, que considerou haver prova da materialidade e indícios suficientes de autoria dos crimes apontados pelo Ministério Público de Minas Gerais ( MPMG ). O magistrado também manteve a prisão preventiva do artista.
Na decisão, o juiz ressaltou que, nesta etapa, não cabe ao Judiciário definir culpa ou inocência, mas apenas avaliar se existem elementos mínimos para que o caso seja analisado pelo Conselho de Sentença.
Segundo ele, eventuais dúvidas devem ser resolvidas pelo Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.
Além das quatro tentativas de homicídio, o magistrado determinou que os crimes de embriaguez ao volante e de deixar o local do acidente também sejam julgados pelo Júri, por estarem diretamente relacionados aos fatos investigados.
A decisão manteve ainda as qualificadoras de perigo comum e do uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas, além do aumento de pena por uma das vítimas ter mais de 60 anos.
De acordo com a sentença, o acidente ocorreu de forma repentina, durante a noite, em um trecho sem acostamento.

📸 Wellington Fred / Itatiaia
O juiz também citou como fator relevante a saída do cantor do local e a presença de um guincho não credenciado pouco tempo após a colisão, o que pode indicar tentativa de interferência na apuração e justificou a manutenção da prisão preventiva.
Testemunhas e vítimas relataram que o cantor teria passado o dia consumindo bebida alcoólica em diferentes bares, realizando manobras perigosas, dirigindo em alta velocidade e fazendo uma ultrapassagem proibida sobre uma ponte estreita pouco antes da colisão.
Entre as provas citadas estão imagens de câmeras de segurança, vídeos de estabelecimentos comerciais e registros de consumo, que, segundo o juiz, reforçam os indícios apresentados pelo Ministério Público.
O magistrado destacou, porém, que questões como o estado psíquico do motorista e eventual embriaguez não são analisadas de forma definitiva nesta fase e deverão ser avaliadas pelos jurados durante o julgamento.
Na denúncia, o Ministério Público sustenta a tese de dolo eventual, quando o acusado não deseja diretamente o resultado, mas assume o risco de produzi-lo.
Para a acusação, o cantor teria assumido o risco de provocar mortes ao dirigir em alta velocidade, em local de risco e em condições consideradas inadequadas.
Em nota, o advogado Gustavo Paiva afirmou que a decisão causou “perplexidade” e classificou a prisão preventiva como “arbitrária” e “desproporcional”. A defesa sustenta que o cantor não estava sob efeito de álcool ou drogas, não praticou direção perigosa e que o caso se trata de um acidente de trânsito.
O advogado informou ainda que pretende recorrer da decisão em tribunais superiores.



