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Dino decide que juiz não pode mais ser punido com aposentadoria compulsória

16 de março de 2026
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O ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ), Flávio Dino, decidiu nesta segunda-feira ( 16/03 ) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição disciplinar a magistrados.

A decisão foi tomada ao analisar a Ação Originária 2870. O ministro anulou uma penalidade imposta pelo Conselho Nacional de Justiça ( CNJ ) a um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ( TJ-RJ ) e determinou que o caso seja reavaliado pelo órgão.

Segundo Dino, após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria deixou de existir no sistema constitucional como forma de sanção administrativa para magistrados. Para o ministro, o benefício passou a ter apenas caráter previdenciário e não pode ser utilizado como punição.

De acordo com dados da Associação dos Magistrados do Brasil ( AMB ), o país possui cerca de 18,9 mil juízes em atividade. Desde 2006, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente após processos disciplinares conduzidos pelo CNJ.

Com a decisão, o CNJ terá de reavaliar o processo disciplinar contra o juiz do Rio de Janeiro desde o início. O órgão poderá absolver o magistrado, aplicar outra sanção administrativa prevista em lei ou, caso entenda que houve infração grave, recorrer à Justiça para pedir a perda do cargo.

O caso chegou ao STF após o juiz contestar punições aplicadas pelo tribunal estadual e confirmadas pelo CNJ. Ele foi investigado depois que uma inspeção da corregedoria identificou irregularidades em sua atuação quando trabalhava na comarca de Mangaratiba, no litoral do Rio de Janeiro.

Entre os problemas apontados estavam atrasos considerados deliberados na tramitação de processos, liberação de bens bloqueados sem manifestação prévia do Ministério Público e decisões favoráveis a policiais militares investigados em ações que tramitavam na vara.

Além de questionar a punição aplicada, Dino apontou falhas na condução do processo disciplinar no CNJ. Segundo ele, houve instabilidade durante o julgamento e situações classificadas como “tumulto procedimental”, o que, na avaliação do ministro, representa violação ao devido processo legal.

Diante disso, o julgamento administrativo foi declarado nulo. Caberá agora ao CNJ refazer a análise do caso e decidir qual medida poderá ser aplicada.

Na decisão, Dino também determinou que o resultado seja comunicado ao presidente do CNJ, Edson Fachin, para eventual avaliação de mudanças no sistema de responsabilização disciplinar da magistratura diante da nova interpretação constitucional.

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