Jornal diário

governador valadares

Minas gerais

Sem provas, Justiça suspende bloqueio contra Coronel Sandro

Grupo de Notícia

Siga as Notícias

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu o bloqueio de bens do prefeito de Governador Valadares, Sandro Lúcio Fonseca.

A medida havia sido determinada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no âmbito de uma investigação sobre suposto superfaturamento em contrato de transporte escolar.

A decisão liminar foi concedida pela desembargadora Cláudia Maia, que considerou haver indícios de irregularidade na forma como o bloqueio foi imposto.

O valor atingido pela indisponibilidade de bens chegava a R$ 908 mil.

De acordo com o processo, o bloqueio foi decretado sem que o prefeito tivesse a oportunidade de se defender previamente.

A magistrada entendeu que isso pode ferir princípios constitucionais como o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Outro ponto destacado na decisão é a falta de individualização da conduta do prefeito. Segundo a relatora, as supostas irregularidades estão ligadas, principalmente, à atuação do consórcio responsável pelo contrato de transporte escolar, o CIMINAS, e não há, neste momento, comprovação clara de responsabilidade direta do chefe do Executivo municipal.

A decisão também aponta que o suposto dano aos cofres públicos ainda é incerto.

Há divergência nos cálculos apresentados, com valores baseados em metodologias diferentes, o que, segundo a Justiça, fragiliza a justificativa para uma medida tão severa quanto o bloqueio de bens.

Além disso, a acusação de que um decreto municipal teria sido usado como “manobra fraudulenta” foi relativizada. Isso porque, conforme a defesa, o ato foi autorizado por lei aprovada pela Câmara Municipal, o que enfraquece, em análise inicial, a tese de ilegalidade.

Ao conceder a liminar, a desembargadora destacou também o risco de prejuízo imediato ao prefeito, já que o bloqueio atinge diretamente seu patrimônio pessoal e pode impactar até o exercício do mandato.

Com isso, foi determinada a suspensão imediata dos efeitos da decisão do Tribunal de Contas, incluindo o desbloqueio de valores eventualmente já atingidos.

Mais lidas da semana

Publicações recentes

Relacionados

Esse conteúdo pertence a VEMVEGV

Para anunciar no Instagram, Facebook, Jornal Diário, Classificados e nas outras plataformas, chame neste WhatsApp.

Para falar com jornalistas, enviar matéria, reclamação, sugestão ou esclarecer dúvidas, chame neste WhatsApp