Reabertura permite que alguns grupos de pessoas e empresas elegíveis tenham a oportunidade de receber a indenização; somente pelo PID, mais de 303 mil pessoas já receberam
A Samarco inicia uma nova etapa do Programa Indenizatório Definitivo ( PID ), com a reabertura da plataforma entre os dias 18 de maio e 1º de julho de 2026, por um período de 45 dias, por solicitação das Instituições de Justiça brasileiras.
A reabertura ocorre neste momento de finalização das análises dos requerimentos do PID apresentados anteriormente, para permitir que pessoas e empresas elegíveis que tiveram seu requerimento encerrado em razão da apresentação de procuração inválida ou que não ingressaram na plataforma anteriormente possam ingressar, se assim desejarem.
As pessoas que perderam o prazo para correção de documentos, para aceite de proposta ou que recusaram a proposta indenizatória, terão os requerimentos reativados e os prazos para manifestação serão comunicados ao advogado via sistema.
O programa se destaca por seu modelo simplificado e confiável, e pela agilidade no pagamento. O PID indenizou mais de 90% das pessoas que ingressaram na plataforma, consolidando-se como um dos principais instrumentos de reparação individual.
No âmbito do Novo Acordo do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal ( STF ), em novembro de 2024, o PID já apresenta resultados expressivos: até março de 2026, mais de 303 mil indenizações foram pagas. O valor da indenização é de R$ 35 mil por pessoa física ou jurídica elegível.
Além de garantir indenizações individuais diretas às pessoas e empresas elegíveis, o programa também contribui para a retomada econômica local, ao injetar, exclusivamente pelo PID nas aberturas anteriores, R$ 11,2 bilhões diretamente nas comunidades.
“A reabertura do PID se dá em atendimento a uma solicitação das Instituições de Justiça e assegura o acesso das pessoas elegíveis à indenização, reforçando nosso compromisso com uma reparação definitiva”, afirma Gustavo Selayzim, diretor Financeiro e de Reparação da Samarco.
Durante o período de reabertura, poderão ingressar no PID tanto pessoas elegíveis que ainda não realizaram o requerimento quanto aquelas que tiveram o requerimento encerrado pela apresentação de procuração inválida. A iniciativa permitirá também que pessoas que recusaram a proposta indenizatória, ou que perderam o prazo para aceite ou para correção de documento de identidade e comprovante de endereço tenham uma nova oportunidade para se manifestar dentro do sistema.
O ingresso no PID pode ser feito por meio da Defensoria Pública, com atendimento totalmente gratuito, ou por advogado particular com procuração válida. Os honorários advocatícios de 5% estabelecidos no Novo Acordo do Rio Doce são pagos pela Samarco, sem desconto no valor da indenização. Valores extras combinados a título de honorários não serão pagos pela empresa.
Critérios para ingressar
Os critérios de elegibilidade seguem os mesmos já estabelecidos no Novo Acordo do Rio Doce, garantindo segurança ao processo.
- Ter mais de 16 anos na data do rompimento ( 05/11/2015 );
- Ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31/12/2021, ou ter ação judicial ajuizada até 26/10/2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29/09/2023, desde que não tenha sido celebrado acordo no PIM ou no Novel;
- Apresentar comprovante de residência ( de qualquer data ) nas localidades do Acordo, documento de identificação com CPF ( para requerimentos apresentados por pessoas físicas ) e procuração válida outorgada a advogado particular ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.
Para consultar se está apto a ingressar no PID e outras informações sobre a indenização, basta acessar samarco.com/indenização.




