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Home Saúde

Agentes podem perder reajuste e ainda ter valores descontados, em Valadares

22 de junho de 2026
em Saúde
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O jornalismo da VEMVEGV recebeu, nesta segunda-feira ( 22 ), um grande número de mensagens de Agentes Comunitários de Saúde ( ACS ) e Agentes de Combate às Endemias ( ACE ) de Governador Valadares questionando a recomposição salarial de 4,26% concedida aos servidores municipais neste ano.

Segundo os relatos enviados à redação, o setor de Recursos Humanos da Prefeitura teria informado que a categoria não teria direito ao reajuste, sob a justificativa de que os vencimentos dos agentes são vinculados ao piso nacional de dois salários mínimos.

Ainda de acordo com os servidores, eles também foram informados de que os valores da recomposição já pagos poderão ser descontados nos próximos contracheques.

Outra reivindicação apresentada pelos profissionais diz respeito ao adicional de insalubridade. Os agentes afirmam que o benefício é assegurado por legislação federal, em razão da exposição constante a agentes biológicos durante as visitas domiciliares e demais atividades desempenhadas. No entanto, segundo a categoria, até o momento nenhum Agente Comunitário de Saúde do município recebe o adicional previsto em lei.

Diante dos questionamentos, a reportagem procurou a Prefeitura de Governador Valadares, que encaminhou uma nota explicando o entendimento da administração sobre a recomposição salarial.

Segundo a Prefeitura, a Emenda Constitucional nº 120/2022, que alterou o artigo 198 da Constituição Federal, determina que o vencimento dos ACS e ACE não pode ser inferior a dois salários mínimos, sendo que a União presta assistência financeira complementar para custear esse piso.

A administração municipal argumenta que, como o piso da categoria é vinculado ao salário mínimo nacional, toda vez que o salário mínimo é reajustado os vencimentos dos agentes também são atualizados automaticamente. Dessa forma, a Prefeitura entende que os profissionais que recebem exatamente o piso constitucional não têm direito à revisão geral anual de 4,26%, uma vez que isso representaria, segundo o município, um reajuste em duplicidade sobre a mesma base remuneratória.

Sobre a cobrança referente ao pagamento do adicional de insalubridade, a nota enviada pela Prefeitura não apresentou esclarecimentos.

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