A partir desta sexta-feira ( 27/06 ), tutores de animais de estimação terão mais facilidade para viajar de ônibus entre cidades em Minas Gerais.
O Governo do Estado vai publicar no Diário Oficial a regulamentação que autoriza o transporte de cães e gatos domésticos de pequeno porte no sistema intermunicipal de passageiros.
A medida, coordenada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias ( Seinfra ), entra em vigor na mesma data e estabelece regras para garantir segurança e conforto a todos os envolvidos — tutores, animais e demais passageiros. A regulamentação vale para ônibus das categorias convencional e executivo.
O texto foi construído em parceria com o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais ( CRMV-MG ), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros ( Sindpas ) e o Ministério Público de Minas Gerais ( MPMG ).
Poderão ser transportados cães e gatos que se enquadrem como “de pequeno porte”, ou seja, que caibam em caixas de transporte manuseáveis e com espaço suficiente para o animal se levantar, virar e deitar com conforto.
Entre as exigências estão:
• Uso obrigatório de caixa de transporte resistente, ventilada e compatível com o tamanho do animal;
• Caixa deve evitar contato com outros passageiros;
• Compra de passagem adicional para o animal;
• Apresentação de atestado de saúde emitido por médico veterinário ( com registro no CRMV ) com validade de até 30 dias antes da viagem;
• Comprovação de que o animal está vacinado e vermifugado;
• Higiene do animal no momento do embarque.
Cada passageiro poderá levar até dois animais por viagem, respeitando a ordem de reserva. Já os cães-guia e outros animais previstos em legislações específicas continuam seguindo regras próprias.