Os promotores responsáveis pelo pedido de arquivamento do inquérito que investigava a atuação de policiais militares na operação que resultou na morte de Thainara Vitória Francisco Santos, de 18 anos, em novembro de 2024, foram denunciados à Corregedoria Nacional do Ministério Público.
Segundo o documento, Guilherme Heringer de Carvalho Rocha e Samira Rezende Trindade Roldão, que atuam na 2ª Vara Criminal da Comarca de Governador Valadares, teriam agido com “parcialidade” e promovido a “blindagem” dos policiais apontados pelas investigações como responsáveis pela morte da jovem.
A representação foi encaminhada pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ( TCE-MG ), Durval Ângelo Andrade, e pela presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais ( ALMG ), deputada Bella Gonçalves ( Psol ).
Além de solicitar o arquivamento das investigações contra os militares, o Ministério Público de Minas Gerais denunciou duas enfermeiras, um médico e duas técnicas de enfermagem que atenderam Thainara na Unidade de Pronto Atendimento ( UPA ) de Governador Valadares.
Os profissionais foram acusados de homicídio simples por omissão de socorro.
Na reclamação disciplinar, os autores da denúncia afirmam que a atuação dos promotores demonstra que a acusação apresentada à Justiça “confronta elementos essenciais dos autos”. Eles destacam que, apesar de reconhecerem que a vítima deu entrada na UPA “desfalecida” — conforme registrado desde o início do processo — e da existência de vídeos, testemunhos e laudos que indicam agressões e contenção física durante a abordagem policial, os promotores deixaram de analisar tecnicamente esse conjunto de provas.
À imprensa, Bella Gonçalves classificou a atuação dos membros do Ministério Público como “atípica”, “duvidosa” e voltada à “blindagem”. Na denúncia, a deputada afirmou ainda que, além de desconsiderar o laudo pericial que aponta asfixia por estrangulamento como causa da morte de Thainara, o documento apresenta trechos que extrapolam a análise técnica esperada, incluindo especulações sobre o comportamento da família e interpretações subjetivas sem respaldo objetivo nas provas dos autos.
Com informações do jornal Estado de Minas
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