Estabelecimentos comerciais de Minas Gerais não poderão mais exigir dados pessoais dos consumidores como condição para a conclusão de vendas. A medida foi sancionada pelo governador Romeu Zema ( Novo ) nesta quinta-feira ( 08/01 ) e publicada no Diário do Executivo do Estado.
A nova lei proíbe que a compra de produtos ou serviços seja condicionada ao fornecimento de informações como CPF, número de telefone ou cadastro, especialmente em pagamentos realizados à vista. A regra, no entanto, prevê exceções nos casos em que a exigência de dados seja determinada por lei, como ocorre na aquisição de medicamentos controlados.
Segundo o advogado especialista em direito do consumidor Felipe Moreira, do escritório Oliveira Filhos Advogados, há situações específicas em que o fornecimento de dados pessoais é legalmente necessário durante uma compra.
A norma se aplica a estabelecimentos físicos e digitais em todo o território mineiro. O descumprimento pode resultar em advertência, multa e até interdição do comércio, conforme a gravidade da infração.
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