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Fecomércio MG esclarece regras para funcionamento do comércio em BH no feriado

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Atenção Lojista de Belo Horizonte

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais – Fecomércio MG, com fundamento nas prerrogativas legais que lhe foram atribuídas e em cumprimento ao seu objetivo estatutário e legal de representar e defender a categoria econômica do Comércio de Bens, Serviços e Turismo no Estado de Minas Gerais, bem como os interesses dos Sindicatos a ela filiados, em amplo e irrestrito apoio ao Sindicato dos Lojistas do Comércio de Belo Horizonte e Região – SINDILOJAS-BH e suas mais de 45 (quarenta e cinco) mil empresas representadas, nos termos do art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis, há mais de 88 (oitenta e oito) anos é a ÚNICA e LEGÍTIMA representante do Comércio Lojista de Belo Horizonte, esclarece que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o único instrumento normativo que autoriza a convocação de empregados para o trabalho em dias de feriado, conforme art. 6º-A da Lei 10.101/2000 (alterada pela Lei 11.603/2007).

Diante disso, informamos que, em razão de não ter sido firmada, até a presente data, a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, entre o SINDILOJAS BH e o SECBH e Região, as empresas NÃO estão autorizadas a convocar empregados para laborar no próximo feriado, dia 03/04 (Sexta-feira da Paixão).

O SINDILOJAS-BH permanece empenhado nas negociações e manterá seus representados devidamente informados.

A FECOMÉRCIO MG afirma, categoricamente, que a nota emitida pela CDL/BH nos órgãos de imprensa está completamente EQUIVOCADA e manifestamente INFUNDADA, induzindo todo o Comércio Lojista a erro!

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