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Indenização de R$ 35 mil exige desistência de ação na Inglaterra, diz Samarco

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Em entrevista ao jornal MGTV, na manhã desta quinta-feira ( 17/04 ), a especialista jurídica da Samarco, Laura Sarti Mozelli, informou que a pessoa que busca indenização, em virtude do rompimento da barragem de Mariana, deverá abrir mão do processo da Inglaterra, se quiser receber o PID de 35 mil reais.

O PID ( Programa Indenizatório Definitivo ), ao ser assinado, exige do atingido um termo de quitação e renúncia — ou seja, um documento no qual a pessoa declara que está recebendo um valor e abrindo mão de buscar novas indenizações, inclusive em ações internacionais.

A Samarco, por meio de seus advogados, já informou publicamente que vai apresentar esse termo na Justiça da Inglaterra como argumento para retirar da ação aqueles que assinaram o PID.

Ou seja, ainda que cada situação possa ser avaliada individualmente, quem assinar o PID deverá ficar fora da ação inglesa, segundo a vontade da Samarco.

Em nota, a Samarco informou que o Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce prevê que a adesão ao Programa Indenizatório Definitivo (PID) e a assinatura do Termo de Quitação implicam, obrigatoriamente, a renúncia a toda e qualquer ação ajuizada no Brasil ou no exterior. O PID é um acordo judicial que encerra todas as ações e reivindicações relacionadas aos danos da reparação.

A adesão ao PID é voluntária e está sujeita à comprovação dos critérios de elegibilidade. A plataforma do PID está disponível até 26 de maio de 2025. Para pessoas com pedido de indenização em análise no Sistema PIM-AFE ou no Novel, o prazo para ingresso no PID será de 90 dias, contados a partir da data de recebimento da negativa ou da desistência formal nessas outras vias.

Para acessar o PID, é necessário o acompanhamento de um defensor público, com atendimento gratuito, ou de um advogado.

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