O presidente Luiz Inácio Lula da Silva ( PT ) assinou uma Medida Provisória ( MP ) que estabelece o pagamento único de R$ 60 mil a crianças com deficiência decorrente da síndrome congênita causada pelo vírus da zika.
A MP foi publicada nesta quinta-feira ( 09/01 ) no Diário Oficial da União.
O benefício será destinado a crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, cuja deficiência tenha relação comprovada com a infecção da mãe pelo zika vírus durante a gestação.
Para solicitar o pagamento, será necessário apresentar documentos ao INSS que comprovem a deficiência e o vínculo com a infecção, seguindo critérios definidos pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.
O valor será pago em 2025, em parcela única, e dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do governo federal.
O recurso virá do programa de Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.
O pagamento não será considerado na análise de renda mínima para inclusão no Cadastro Único, nem para a elegibilidade ao Bolsa Família ou ao Benefício de Prestação Continuada ( BPC ).
Por ser uma Medida Provisória, a norma tem efeito imediato, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder validade.