Um portador de uma doença crônica rara que ataca pele, ossos e articulações obteve autorização da Justiça para importar e transportar sementes de maconha em Minas Gerais.
A decisão, publicada em 1º de abril, é a primeira do Tribunal Regional Federal da 6ª Região sobre o tema e se alinha à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos outros TRFs.
O paciente, portador da síndrome conhecida como SAPHO, já havia recorrido à medicina tradicional sem sucesso e teve a cannabis sativa prescrita por seu médico.
O custo do medicamento importado, cerca de R$ 1.108 por mês, inviabilizava o tratamento.
Diante disso, ele recorreu à Justiça para obter um salvo-conduto que o permitisse importar a planta e não ser enquadrado na Lei de Drogas.
A autorização do TRF6 permite que o paciente cultive a planta em casa, em quantidades e prazos estabelecidos pelo médico e enquanto a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária estiver válida.
A decisão também prevê a fiscalização da qualidade e da quantidade da substância durante a utilização medicinal.