O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), determinou nesta quinta-feira ( 11/12 ) a perda do mandato da deputada federal Carla Zambelli ( PL-SP ) e anulou a decisão da Câmara dos Deputados que havia rejeitado sua cassação.
Segundo Moraes, a Constituição Federal estabelece que cabe ao Poder Judiciário decretar a perda do mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado, restando à Mesa da Câmara apenas declarar o ato, em caráter administrativo, conforme o §3º do artigo 55.
Na decisão, o ministro afirma: “Nos termos definidos pela Primeira Turma desta Suprema Corte no julgamento da Ação Penal 2.428/DF, declaro nula a rejeição da representação nº 2/2025 da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e decreto a perda imediata do mandato parlamentar de Carla Zambelli Salgado de Oliveira.”
Moraes classificou a votação na Câmara como uma “clara violação” à Constituição e solicitou ao ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma, o agendamento de sessão virtual para julgamento do caso.
O ministro também determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta ( Republicanos-PB ), dê posse ao suplente no prazo máximo de 48 horas.