A Justiça Eleitoral da 270ª Zona Eleitoral de Teófilo Otoni cassou, os diplomas do prefeito eleito de Ladainha, Ronan Jardim César, e da vice-prefeita eleita, Telma Marçal Costa.
A decisão aponta a prática de abuso de poder econômico, abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio durante as eleições municipais de 2024.
A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Alair Soares Mendonça, no âmbito de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo ( AIME ) proposta pelos candidatos adversários da coligação “Juntos Somos Mais Fortes”.
Segundo a decisão, ficou comprovado que Ronan intermediou e viabilizou centenas de cirurgias, consultas e exames médicos gratuitos para moradores de Ladainha.
Os atendimentos – como cirurgias de catarata, bariátrica, procedimentos ortopédicos e diversos exames – foram realizados em clínicas e hospitais de Governador Valadares, Belo Oriente e Itanhomi.
A sentença destaca que:
• pacientes eram agendados sem passar pela regulação oficial do SUS;
• muitos beneficiados não sabiam como haviam sido incluídos nas listas;
• Ronan aparecia oferecendo “ajuda” e organizando os atendimentos;
• houve um aumento de quase 300% no número de procedimentos para moradores do município em 2024;
• o transporte dos pacientes era feito por veículos e motoristas vinculados a um posto de combustíveis de propriedade do prefeito eleito.
O juiz ressaltou que moradores da zona rural, especialmente os mais carentes, dificilmente teriam acesso a esses procedimentos sem a intermediação direta do então candidato, o que reforça a caracterização do ilícito eleitoral.
Com base nas provas reunidas, a Justiça determinou:
• a cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita eleitos;
• a inelegibilidade de Ronan Jardim César por oito anos;
• o reconhecimento da prática de captação ilícita de votos.
A decisão é de primeira instância, e os investigados ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais ( TRE-MG ).
Caso a cassação seja mantida, o município poderá ser convocado para eleições suplementares.