A Receita Federal agora exige que operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento repassem informações sobre operações financeiras de contribuintes.
A medida, prevista na Instrução Normativa 2.219/2024, entrou em vigor na quarta-feira ( 01/01 ).
Segundo a norma, as instituições devem enviar os dados de forma semestral, sempre que os valores movimentados superarem R$ 5 mil no mês, no caso de pessoas físicas, ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Em nota, o órgão justificou que o objetivo é reforçar o controle e a fiscalização das transações financeiras, ampliando a coleta de informações sobre movimentações suspeitas ou acima dos limites estabelecidos.