Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu o bloqueio de bens do prefeito de Governador Valadares, Sandro Lúcio Fonseca.
A medida havia sido determinada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no âmbito de uma investigação sobre suposto superfaturamento em contrato de transporte escolar.
A decisão liminar foi concedida pela desembargadora Cláudia Maia, que considerou haver indícios de irregularidade na forma como o bloqueio foi imposto.
O valor atingido pela indisponibilidade de bens chegava a R$ 908 mil.
De acordo com o processo, o bloqueio foi decretado sem que o prefeito tivesse a oportunidade de se defender previamente.
A magistrada entendeu que isso pode ferir princípios constitucionais como o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Outro ponto destacado na decisão é a falta de individualização da conduta do prefeito. Segundo a relatora, as supostas irregularidades estão ligadas, principalmente, à atuação do consórcio responsável pelo contrato de transporte escolar, o CIMINAS, e não há, neste momento, comprovação clara de responsabilidade direta do chefe do Executivo municipal.
A decisão também aponta que o suposto dano aos cofres públicos ainda é incerto.
Há divergência nos cálculos apresentados, com valores baseados em metodologias diferentes, o que, segundo a Justiça, fragiliza a justificativa para uma medida tão severa quanto o bloqueio de bens.
Além disso, a acusação de que um decreto municipal teria sido usado como “manobra fraudulenta” foi relativizada. Isso porque, conforme a defesa, o ato foi autorizado por lei aprovada pela Câmara Municipal, o que enfraquece, em análise inicial, a tese de ilegalidade.
Ao conceder a liminar, a desembargadora destacou também o risco de prejuízo imediato ao prefeito, já que o bloqueio atinge diretamente seu patrimônio pessoal e pode impactar até o exercício do mandato.
Com isso, foi determinada a suspensão imediata dos efeitos da decisão do Tribunal de Contas, incluindo o desbloqueio de valores eventualmente já atingidos.




