A Câmara de Governador Valadares deu início a um processo de apuração que pode resultar na responsabilização do prefeito Coronel Sandro ( PL ).
Por unanimidade entre os presentes, os vereadores aprovaram o recebimento de uma denúncia que aponta supostas irregularidades no transporte escolar do município, classificadas como possível infração político-administrativa.
Dezenove dos 21 parlamentares votaram favoravelmente à abertura da investigação.
Um vereador não compareceu à sessão, apresentando justificativa. O presidente da Casa, Alê Ferraz ( Novo ), não votou, conforme prevê o Regimento Interno — ele só se manifestaria em caso de empate.
Com a admissibilidade da denúncia, foi realizado o sorteio que definiu os integrantes da Comissão Processante ( CP ), responsável por conduzir os trabalhos. O grupo será presidido por Amaral do Povo ( Avante ), terá Lei do Mãe de Deus ( PMB ) como relator e Jamir Calili ( PP ) como membro.
A comissão deve iniciar os trabalhos ainda nesta semana. Caberá aos integrantes colher provas, ouvir testemunhas e assegurar o contraditório e a ampla defesa antes de apresentar um relatório final ao plenário.
De acordo com a Câmara, o rito segue o que estabelece o Decreto-Lei nº 201/1967, que prevê prazo de até 90 dias, a partir da notificação do prefeito, para conclusão do processo.
Ao final, os vereadores decidirão se há ou não responsabilização.
A denúncia foi protocolada por um eleitor da cidade, o caminhoneiro Fabiano Márcio da Silva.
No documento, ele reúne questionamentos sobre a execução do transporte escolar que já haviam sido encaminhados pelo deputado federal Leonardo Monteiro a órgãos como a Polícia Civil de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Segundo o autor da representação, os fatos relatados indicam possíveis falhas administrativas com impacto direto na prestação de um serviço essencial e na aplicação de recursos públicos. A denúncia sustenta que as condutas podem violar princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e economicidade.
O prefeito terá assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa ao longo de todo o processo.





