O Ministério Público Eleitoral ( MPE ) manifestou-se a favor da execução imediata da decisão que declara a inelegibilidade do vereador eleito em Governador Valadares, Igor Costa e Moura.
O caso, que já se arrasta desde 2020, envolve a constatação de fraude na filiação partidária do político, que não foi formalizada dentro do prazo estipulado pela legislação eleitoral.
De acordo com o parecer do MPE, a decisão de inelegibilidade foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais ( TRE/MG ), que também anulou os votos obtidos por Igor nas eleições de 2020.
No entanto, a inelegibilidade foi inicialmente prevista para ter efeitos apenas após o trânsito em julgado, o que foi contestado pelo MPE e pelo próprio TRE/MG.
A Corte entendeu que, conforme a legislação vigente, uma vez esgotada a instância ordinária, a decisão do TRE deve ser cumprida imediatamente, sem necessidade de esperar o julgamento de eventuais recursos no Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ).
O MPE argumenta que, apesar de Igor Costa e Moura ter interposto recursos, estes não possuem efeito suspensivo, o que justifica a execução imediata da sentença.
Além disso, o Ministério Público aponta que a decisão de inelegibilidade já está consolidada, e a diplomação do vereador, marcada para 17 de dezembro de 2024, não pode ocorrer devido à inelegibilidade confirmada pelo TRE/MG.
A atuação do MPE visa garantir a proteção das instituições democráticas e impedir a perpetuação de mandatos obtidos por meio de fraudes.
Nós procuramos o vereador que disse: “Não fomos citados a manifestar no processo. Então, nem tem como a gente falar nada.”