Decisão do ministro Flávio Dino, do STF, determina o bloqueio de R$ 6,1 milhões do ex-deputado Eduardo Cunha. A medida também impõe novas determinações à Câmara dos Deputados, à AGU e à Controladoria-Geral da União.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), determinou o bloqueio de R$ 6,1 milhões do ex-deputado federal Eduardo Cunha ( Republicanos MG ).
A medida foi adotada por suspeita de desvio de emendas parlamentares.
A decisão foi tornada pública neste domingo ( 12 ).
No entanto, o despacho é datado do último dia 6, mesma data em que o ministro determinou o bloqueio de R$ 119 milhões de Valdemar Costa Neto, presidente do PL.
Câmara terá que apresentar documentos sobre emendas
Além do bloqueio dos valores, Flávio Dino determinou que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta ( Republicanos PB ), apresente, no prazo de dez dias, todos os documentos referentes à tramitação interna das emendas identificadas pela Polícia Federal.
Segundo a decisão, a documentação deverá ser entregue de forma individualizada e organizada por emenda.
AGU e Controladoria também terão que prestar informações
No mesmo prazo, o ministro determinou que a Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União ( AGU ) e a Controladoria-Geral da União informem quais providências foram adotadas, dentro de suas respectivas competências, para cumprir a decisão judicial.
Além disso, a AGU deverá comunicar formalmente todos os municípios beneficiários da suspensão das emendas.
Decisão suspende execução das despesas das emendas
Na decisão, Flávio Dino determinou a suspensão imediata da execução de todas as despesas públicas relacionadas às emendas citadas na representação da Polícia Federal, independentemente da fase em que se encontrem.
“Afigura-se necessária, portanto, a emissão de provimento cautelar para suspender, imediatamente, a execução de todas as despesas públicas ligadas às emendas indicadas na representação policial, estejam elas em fase de empenho, liquidação ou pagamento. Com efeito, a proteção ao patrimônio público, à moralidade administrativa e às regras que regem a atividade financeira pública determina que atos espúrios não continuem a produzir efeitos”, determinou o ministro.
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