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PID recebe adesões de casos com procuração inválida

10 de julho de 2026
em Geral
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Pessoas físicas e jurídicas elegíveis que tiveram requerimentos encerrados em razão da apresentação de procuração inválida têm uma nova oportunidade para ingressar no Programa Indenizatório Definitivo ( PID ) e solicitar a indenização prevista no Novo Acordo do Rio Doce.

A plataforma foi reaberta em 18 de maio de 2026 e, com a prorrogação do prazo de ingresso por mais 45 dias, permanecerá disponível até 15 de agosto de 2026. A medida busca ampliar o acesso ao programa e assegurar que pessoas elegíveis possam ser indenizadas, desde que atendam aos critérios estabelecidos no Novo Acordo.

Além dos casos de requerimentos encerrados por procuração inválida, também podem ingressar no PID pessoas físicas e jurídicas elegíveis que ainda não haviam solicitado indenização na plataforma. A prorrogação do prazo de ingresso foi definida em razão do elevado volume de novos requerimentos registrados desde a reabertura.

“O objetivo é ampliar o acesso ao programa e garantir que pessoas elegíveis tenham uma oportunidade de apresentar seu requerimento”, afirma Laura Sarti Mozelli, especialista jurídica da Samarco.

Desde a reabertura do programa, o PID já contabiliza mais de 12 mil novos requerimentos, 7,4 mil acordos firmados, com mais de 5 mil pagamentos realizados. Nos casos em que toda a documentação é apresentada corretamente no momento do ingresso, o tempo médio entre a solicitação e o pagamento tem sido de aproximadamente 20 dias, considerando todas as etapas do procedimento, incluindo a homologação judicial.

Até junho de 2026, mais de 310 mil pessoas já haviam recebido indenização pelo PID, que soma R$ 11,4 bilhões em pagamentos e se consolidou como a principal porta indenizatória prevista no Novo Acordo do Rio Doce.

Atenção aos canais oficiais

A Samarco alerta para informações falsas, incompletas ou fora de contexto que vêm circulando sobre o funcionamento do PID. Os critérios de elegibilidade, a documentação exigida, os prazos e as formas de ingresso estão definidos no Novo Acordo do Rio Doce e podem ser consultados nos canais oficiais da Samarco.

O ingresso no programa pode ser realizado por meio da Defensoria Pública, que oferece atendimento gratuito, ou por advogado particular. Neste último caso, os honorários advocatícios previstos no Novo Acordo, correspondentes a 5% do valor da indenização, são pagos diretamente pela Samarco, sem qualquer desconto sobre o valor destinado à pessoa indenizada.

Em caso de dúvidas, a orientação é buscar informações exclusivamente pelos canais oficiais da Samarco, pelo telefone 0800 033 8485 ou na página da reparação em samarco.com/indenizacao.

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