Uma academia de Governador Valadares terá que pagar R$ 10 mil por danos morais a um aluno que sofreu ferimentos após cair de um aparelho durante um treino de panturrilha. A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ( TJMG ), que reformou a sentença inicial.
Segundo o aluno, o desgaste da superfície antiderrapante do equipamento, somado à umidade no piso, provocou o acidente. Com a queda, ele sofreu lesões na cabeça, no rosto e no pescoço. Além disso, precisou se afastar temporariamente do trabalho.
Inicialmente, a Justiça de Governador Valadares negou o pedido de indenização por falta de provas. Entretanto, o aluno recorreu e conseguiu reverter a decisão no tribunal.
Durante a análise do caso, os desembargadores consideraram fotos que mostram o desgaste do apoio para os pés do aparelho, além de manchas de sangue no equipamento e ferimentos no rosto do aluno.
Por sua vez, a academia alegou que o aparelho estava em boas condições e atribuiu o acidente ao uso inadequado pelo cliente. No entanto, o tribunal entendeu que a responsabilidade do estabelecimento vai além de oferecer equipamentos.
Isso porque a academia também deve garantir orientação e fiscalização adequadas durante os exercícios, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Por outro lado, os desembargadores negaram o pedido de indenização por danos estéticos. Nesse caso, o aluno não apresentou laudo médico ou perícia que comprovasse cicatriz permanente ou alteração significativa na aparência.
Assim, a turma julgadora confirmou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao aluno.



