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Disseminador de Fake News contra Enes será punido na justiça.

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O período eleitoral é um momento propício para a disseminação de fake news e conteúdos que podem prejudicar candidatos.

Por isso, a Justiça Eleitoral e a Justiça Criminal permanecem atentas para identificar e combater esse tipo de prática.

Um dos casos que ganhou destaque envolve o deputado estadual Enes Cândido.

Em processos distintos, a Justiça determinou medidas para interromper publicações consideradas potencialmente lesivas à honra e à imagem do Deputado Estadual e candidato à reeleição.

A primeira decisão foi proferida na segunda-feira ( 17 ), pela Justiça de Primeira Instância de Governador Valadares, em uma ação criminal contra o ex-vereador Geremias Ferreira de Brito.

O processo trata da publicação de uma notícia falsa que atribuía ao deputado participação em um fato sem que, segundo a ação, houvesse qualquer envolvimento dele.

O ex-vereador também poderá responder criminalmente pela publicação, que, conforme apontado no processo, pode configurar crime contra a honra.

Em decisão liminar, o juiz Thales Flores Taipina proibiu Brito de realizar novas manifestações de caráter difamatório ou calunioso contra o parlamentar.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 2 mil por nova publicação que se enquadre nos termos determinados pela Justiça.

Já nesta quarta-feira ( 19 ), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais ( TRE-MG ) determinou a remoção de uma publicação feita por um perfil anônimo no Instagram.

O conteúdo associava o comitê de Enes Cândido a uma suposta prática de racismo estrutural.

O relator do caso, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, entendeu que a publicação atribuía ao candidato e ao comitê uma conduta de natureza racista sem comprovação suficiente nos elementos apresentados no processo.

Segundo a decisão, a acusação poderia influenciar negativamente o eleitorado e ultrapassaria os limites da liberdade de expressão.

A Justiça Eleitoral determinou que a Meta remova o conteúdo em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

A plataforma também deverá fornecer, em até 48 horas, dados que possam auxiliar na identificação do responsável pelo perfil anônimo.

Em nota, a assessoria de Enes Cândido, disse que “as duas decisões reforçam a necessidade de responsabilidade na divulgação de informações durante o período eleitoral.

A campanha também negou a acusação de discriminação relacionada ao comitê e afirmou que o espaço permanece aberto à população.”

“É inverídica a informação divulgada por perfil anônimo sobre suposta conduta discriminatória em nosso comitê. Nenhuma pessoa foi impedida de usar o espaço. Nosso comitê está sempre de portas abertas a todos que desejem conhecer nosso trabalho”, afirmou.

As duas decisões são liminares e foram proferidas em processos distintos: uma pela Justiça Criminal, envolvendo o ex-vereador Geremias Brito, e outra pela Justiça Eleitoral, relacionada à publicação de um perfil anônimo no Instagram.

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