A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro determinou a revogação do livramento condicional do ex-goleiro Bruno Fernandes de Souza.
Com a decisão, ele deverá retornar ao sistema prisional para cumprir o restante da pena em regime semiaberto.
O juiz Rafael Estrela Nóbrega também expediu um mandado de prisão com validade de 16 anos.
A revogação do benefício ocorreu após a Justiça constatar que Bruno descumpriu as condições impostas ao livramento condicional ao deixar o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial.
De acordo com os autos, o ex-atleta viajou para o estado do Acre no dia 15 de fevereiro de 2026, apenas quatro dias depois de obter o benefício. A saída contrariou a determinação que proibia sua ausência do território fluminense sem autorização prévia da Justiça.
Na decisão, o magistrado destacou que a conduta demonstra desrespeito às regras estabelecidas para a manutenção da liberdade assistida, o que justificou o retorno imediato ao sistema prisional.
Com informações da CNN Brasil.
📸 Renata Caldeira / TJMG





