O município de Taubaté, em São Paulo, foi condenado a pagar R$ 35 mil à filha de uma mulher Testemunha de Jeová que recebeu uma transfusão de sangue contra sua vontade antes de falecer.
A mulher, diagnosticada com leucemia, recusou o procedimento por motivos religiosos e solicitou tratamentos alternativos.
No entanto, após uma piora em sua condição, foi sedada e a transfusão foi realizada.
A desembargadora Maria Laura Tavares entendeu que houve violação dos direitos fundamentais da paciente, afirmando que ela tinha plena capacidade para recusar o tratamento, o que resultou em danos morais e psicológicos à filha, justificando a indenização.