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Município indenizará filha de Testemunha de Jeová por transfusão de sangue contra a vontade da mãe

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O município de Taubaté, em São Paulo, foi condenado a pagar R$ 35 mil à filha de uma mulher Testemunha de Jeová que recebeu uma transfusão de sangue contra sua vontade antes de falecer.

A mulher, diagnosticada com leucemia, recusou o procedimento por motivos religiosos e solicitou tratamentos alternativos.

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No entanto, após uma piora em sua condição, foi sedada e a transfusão foi realizada.

A desembargadora Maria Laura Tavares entendeu que houve violação dos direitos fundamentais da paciente, afirmando que ela tinha plena capacidade para recusar o tratamento, o que resultou em danos morais e psicológicos à filha, justificando a indenização.

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