A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. O benefício corresponde a 50% da remuneração e a segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro.
Os descontos de INSS e Imposto de Renda são aplicados na segunda parcela. O valor total é proporcional aos meses trabalhados no ano. Para contar um mês integral, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias.
Quem trabalhou menos de um ano na empresa recebe o benefício proporcionalmente ao período trabalhado. Além do salário-base, entram no cálculo valores habituais, como horas extras, adicional noturno, comissões e adicionais de insalubridade e periculosidade.
O trabalhador também pode solicitar a antecipação da primeira parcela junto às férias, desde que faça o pedido por escrito até janeiro do respectivo ano.
Em caso de atraso no pagamento, é possível denunciar a situação aos órgãos responsáveis pela fiscalização do trabalho. Já em caso de demissão sem justa causa ou pedido de demissão, o valor proporcional do 13º deve ser incluído na rescisão.




