A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ( TRT-MG ) manteve a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem que parou uma ambulância em um bar durante o expediente.
A profissional prestava serviços à rede pública de saúde em Coronel Fabriciano e Ipatinga, por meio de um consórcio intermunicipal de saúde.
Ela foi demitida com base no artigo da CLT que trata de “incontinência de conduta ou mau procedimento”.
Segundo o processo, ela e outros profissionais desviaram a rota de atendimento de emergência e estacionaram três ambulâncias com sirenes ligadas em frente ao bar, onde ocorria uma confraternização.
Uma das equipes, o que inclui a autora da ação, estava envolvida em uma ocorrência de emergência com paciente idoso que apresentava desconforto respiratório
A técnica reconheceu, em depoimento, que não tinha autorização para sair da base, não solicitou intervalo e não comunicou a parada à central.
Ela entrou com ação trabalhista alegando que foi punida duas vezes e que houve demora na aplicação da penalidade.
O argumento não foi aceito. O relator destacou que não houve nenhuma advertência anterior — escrita ou verbal — e que a mensagem enviada pelo coordenador apenas pedia explicações, sem configurar punição.
A alegação de demora também foi rejeitada. O desembargador considerou razoável o intervalo de 14 dias entre o fato e a demissão, já que foi necessário tempo para apurar os acontecimentos.
A sentença de primeira instância, da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, foi mantida.