O Ministério Público Eleitoral ( MPE ) apresentou recurso contra a expedição do diploma de Igor Costa e Silva, vereador eleito em Governador Valadares, alegando inelegibilidade.
Segundo o órgão, Igor foi diplomado mesmo após decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais ( TRE/MG ) que o tornou inelegível por oito anos devido a abuso de poder econômico e fraude em sua filiação partidária nas eleições de 2020.
De acordo com o MPE, a inelegibilidade do vereador foi confirmada em setembro de 2023, mas uma falha no cumprimento da determinação impediu a anotação da restrição em sua candidatura.
Isso possibilitou que Igor disputasse as eleições de 2024 e recebesse o diploma, contrariando as decisões judiciais já proferidas.
A Promotoria argumenta que a inelegibilidade do vereador tem base constitucional e exige a cassação de seu diploma, destacando que permitir que ele exerça o mandato é um “desvirtuamento da sistemática eleitoral”.
O recurso solicita também a revisão do quociente eleitoral e a reordenação da suplência.
O MPE reforça sua legitimidade para atuar no caso, fundamentando-se no artigo 127 da Constituição Federal e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ).
No pedido final, o órgão requer a cassação do diploma e o mandato do vereador, além de medidas para assegurar o cumprimento imediato da decisão judicial.
O caso agora segue para análise do TRE/MG.