A Polícia Federal cumpriu dois mandados de prisão preventiva e três de busca e apreensão nesta terça-feira ( 14 ). A operação investiga supostas ameaças e intimidações contra testemunhas ligadas a um processo criminal.
A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira ( 14/07 ), a Operação Soteria para aprofundar uma investigação sobre supostas ameaças e intimidações contra testemunhas, vítimas e denunciantes ligados a um processo criminal em andamento.
Segundo a PF, a operação busca garantir a regularidade da instrução criminal, preservar a integridade das testemunhas e assegurar o andamento da persecução penal, evitando interferências na produção de provas e no processo.
Mandados foram cumpridos em Nova Belém
Durante a operação, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva, expedidos pelo Juízo de Garantias da Primeira Vara Federal Criminal de Montes Claros.
Além disso, aparelhos de telefone celular e documentos foram apreendidos. O material será analisado no decorrer das investigações.
Investigados já respondem por outra ação penal
De acordo com a Polícia Federal, os alvos da operação já figuram como réus em outra ação penal. Eles respondem, em tese, pelo crime de promoção de migração ilegal.
Os investigados haviam sido presos em fevereiro de 2026 durante uma investigação anterior. Posteriormente, obtiveram liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares.
PF investiga supostas ameaças após liberdade provisória
Segundo as investigações, após deixarem a prisão, os investigados teriam passado a ameaçar testemunhas e denunciantes relacionados ao processo criminal.
Ainda conforme a Polícia Federal, as condutas teriam como objetivo constranger pessoas envolvidas na ação penal, provocando temor entre testemunhas e vítimas, especialmente em razão do poder político e econômico atribuído aos investigados.
Crimes investigados na Operação Soteria
A Polícia Federal informou que os investigados poderão responder, conforme suas responsabilidades, pelos crimes de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal, e associação criminosa, prevista no artigo 288 do Código Penal.
Além disso, outros crimes poderão ser identificados durante o avanço das investigações.
📸 Polícia Federal




